Saiba como não ter o seu direito de dirigir suspenso e de quebra ainda tenha a chance de não pagar a multa.

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Posso recorrer a qualquer multa de trânsito?

Sim, entenda melhor no video abaixo:

Diversos fundamentos podem ser apresentados em um recurso para anular uma multa de trânsito, irregularidades na autuação do agente, vícios formais e processuais, ausência da prática da conduta, entre tantos outros..

Atualmente existe a possibilidade de anular uma multa de trânsito em 3 oportunidades:

Defesa de autuação

Recurso a JARI

Recurso ao CETRAN

Nós vamos te ajudar em todas elas.

A SÓ Multas conta com unidades físicas em todos o território nacional.
Você ainda conta com o benefício de fazer tudo sem sair de casa.

O que estão falando de nós?

Saiba como não ter o seu direito de dirigir suspenso e de quebra ainda tenha a chance de não pagar a multa.

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Sim, entenda melhor no video ao lado:

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Defesa de autuação

Aumente as possibilidades de anular uma multa de trânsito que suspende seu direito de dirigir em 3 oportunidades:

Defesa de autuação

Recurso JARI

Recurso CETRAN

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A SÓ Multas conta com unidades físicas em todos o território nacional.
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Você ainda conta com o benefício de fazer tudo sem sair de casa.

O que estão falando de nós?

A SÓ Multas cuida de cada caso individualmente, analisa multa por multa e processo por processo, buscando irregularidades para conseguir o cancelamento da infração.
Já são mais de 50 mil clientes atendidos em todo o Brasil.
Quais são os casos em que posso perder o direito de dirigir?

Você pode perder o direito de dirigir basicamente em dois casos:

1 - Sempre que ultrapassar o limite de pontos na CNH no período de 12 meses, que pode ser 40, 30 ou 20 pontos, dependendo do tipo de multa cometida.

2 - Sempre que cometer uma infração autossuspensiva, ou seja, uma multa que por si só pode suspender o seu direito de dirigir, como por exemplo: Excesso de velocidade em mais de 50% do permitido para a via, Lei Seca, Manobra perigosa, transitar sem capacete, entre outras 30 possibilidades.

Por que eu devo recorrer a uma multa?

Recorrer é um direito de todo cidadão, e exercer o seu direito é essencial para que tenhamos uma sociedade mais justa.

As multas de trânsito aplicadas devem seguir alguns padrões determinados pela lei e algumas outras regulamentações. Sendo assim, sempre que a multa for aplicada em desacordo com essa “regras”, elas devem ser canceladas.

Por que recorrer com a SÓ Multas?

Já que recorrer de uma multa é um direito, qualquer pessoa pode fazer um recurso, até você mesmo. No entanto, saber como fazer para ter um resultado melhor é que faz com que você realmente ganhe um processo.

A SÓ Multas é a maior empresa do setor com muitos anos de experiência e com uma taxa de sucesso acima de 82%, somos, sim, a sua melhor chance de ficar livre dessa multa

Quando eu recorrer ainda vou precisar pagar a multa?

Não, sempre que um recurso é apresentado ele tem o que chamamos de efeito suspensivo, que faz com que os efeitos das multas estejam suspensos até que o recurso seja julgado. Podendo, na prática, demorar muitos meses e até anos em alguns casos, mas sempre sem prejudicar você, que não é culpado pela demora.

Como acompanhar o processo depois de contratar a SÓ Multas?

A SÓ Multas dispõe de um portal onde você como cliente tem acesso em tempo real de como esta o status atual do seu processo sempre que quiser, alem disso temos mais de 60 unidades, com mais de 400 especialistas espalhados pelo Brasil, que podem verificar o andamento do processo sempre que você desejar.

 Nosso site para verificar o andamento do processo:

 somultas.com

PERGUNTAS FREQUENTES

PERGUNTAS FREQUENTES

Por que eu devo recorrer a uma multa?

Recorrer é um direito de todo cidadão, e exercer o seu direito é essencial para que tenhamos uma sociedade mais justa.

As multas de trânsito aplicadas devem seguir alguns padrões determinados pela lei e algumas outras regulamentações. Sendo assim, sempre que a multa for aplicada em desacordo com essa “regras”, elas devem ser canceladas.

Por que recorrer com a SÓ Multas?

Já que recorrer de uma multa é um direito, qualquer pessoa pode fazer um recurso, até você mesmo. No entanto, saber como fazer para ter um resultado melhor é que faz com que você realmente ganhe um processo.

A SÓ Multas é a maior empresa do setor com muitos anos de experiência e com uma taxa de sucesso acima de 82%, somos, sim, a sua melhor chance de ficar livre dessa multa

Quando eu recorrer ainda vou precisar pagar a multa?

Não, sempre que um recurso é apresentado ele tem o que chamamos de efeito suspensivo, que faz com que os efeitos das multas estejam suspensos até que o recurso seja julgado. Podendo, na prática, demorar muitos meses e até anos em alguns casos, mas sempre sem prejudicar você, que não é culpado pela demora.

Por que eu devo recorrer a uma multa?

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As multas de trânsito aplicadas devem seguir alguns padrões determinados pela lei e algumas outras regulamentações. Sendo assim, sempre que a multa for aplicada em desacordo com essa “regras”, elas devem ser canceladas.

Por que recorrer com a SÓ Multas?

Já que recorrer de uma multa é um direito, qualquer pessoa pode fazer um recurso, até você mesmo. No entanto, saber como fazer para ter um resultado melhor é que faz com que você realmente ganhe um processo.

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Quando eu recorrer ainda vou precisar pagar a multa?

Não, sempre que um recurso é apresentado ele tem o que chamamos de efeito suspensivo, que faz com que os efeitos das multas estejam suspensos até que o recurso seja julgado. Podendo, na prática, demorar muitos meses e até anos em alguns casos, mas sempre sem prejudicar você, que não é culpado pela demora.

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Não, sempre que um recurso é apresentado ele tem o que chamamos de efeito suspensivo, que faz com que os efeitos das multas estejam suspensos até que o recurso seja julgado. Podendo, na prática, demorar muitos meses e até anos em alguns casos, mas sempre sem prejudicar você, que não é culpado pela demora.

Por que eu devo recorrer a uma multa?

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Não, sempre que um recurso é apresentado ele tem o que chamamos de efeito suspensivo, que faz com que os efeitos das multas estejam suspensos até que o recurso seja julgado. Podendo, na prática, demorar muitos meses e até anos em alguns casos, mas sempre sem prejudicar você, que não é culpado pela demora.

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Não, sempre que um recurso é apresentado ele tem o que chamamos de efeito suspensivo, que faz com que os efeitos das multas estejam suspensos até que o recurso seja julgado. Podendo, na prática, demorar muitos meses e até anos em alguns casos, mas sempre sem prejudicar você, que não é culpado pela demora.

PERGUNTAS FREQUENTES

Quais são os casos em que posso perder o direito de dirigir?

Você pode perder o direito de dirigir basicamente em dois casos:

1 - Sempre que ultrapassar o limite de pontos na CNH no período de 12 meses, que pode ser 40, 30 ou 20 pontos, dependendo do tipo de multa cometida.

2 - Sempre que cometer uma infração autossuspensiva, ou seja, uma multa que por si só pode suspender o seu direito de dirigir, como por exemplo: Excesso de velocidade em mais de 50% do permitido para a via, Lei Seca, Manobra perigosa, transitar sem capacete, entre outras 30 possibilidades.

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Já que recorrer de uma multa é um direito, qualquer pessoa pode fazer um recurso, até você mesmo. No entanto, saber como fazer para ter um resultado melhor é que faz com que você realmente ganhe um processo.

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Quando eu recorrer ainda vou precisar pagar a multa?

Não, sempre que um recurso é apresentado ele tem o que chamamos de efeito suspensivo, que faz com que os efeitos das multas estejam suspensos até que o recurso seja julgado. Podendo, na prática, demorar muitos meses e até anos em alguns casos, mas sempre sem prejudicar você, que não é culpado pela demora.

Como acompanhar o processo depois de contratar a SÓ Multas?

A SÓ Multas dispõe de um portal onde você como cliente tem acesso em tempo real de como esta o status atual do seu processo sempre que quiser, alem disso temos mais de 60 unidades, com mais de 400 especialistas espalhados pelo Brasil, que podem verificar o andamento do processo sempre que você desejar.

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